NA MÍDIA

Consumidor

Evento online-Saúde Suplementar: aspectos jurídicos regulatórios e consumeristas 

Com o tema “Saúde Suplementar: aspectos jurídicos regulatórios e consumeristas”, o evento promovido pelo Renault Advogados visa debater questões controvertidas acerca do tratamento conferido à saúde suplementar, sobretudo a respeito da desconsideração da regulamentação setorial no âmbito de demandas judiciais e dos PROCONs, assim como a absorção de normas estranhas ao setor no âmbito da própria ANS. Os sócios do escritório Bruno Drude e Nélio Zattar e o Diretor Executivo do Procon Carioca, Igor Costa, vão abordar em que pontos o Direito do Consumidor e a Regulamentação da Saúde Suplementar se antagonizam, demandando-se o estabelecimento de limites para aplicação das respectivas bases normativas, e em que pontos confluem de maneira sinérgica. Segundo Bruno Drude, “é necessário buscar harmonia sistêmica para gerar mais segurança jurídica para as operadoras de planos de saúde, o que gera efeitos imediatos nos preços dos planos”. O tema possui aplicabilidade diária nas demandas judiciais e administrativas geridas ou patrocinadas por profissionais das operadoras de planos de saúde, seguradoras especializadas em saúde e Administradoras de benefícios. “O Código de Defesa do Consumidor é bem amplo e genérico, já o aspecto regulatório da ANS é bem específico e trata da especificidade do tema, então quando, eventualmente, se confundem, uma norma muito genérica é aplicada, deixando de aplicar a norma especial ao caso, o que influencia diretamente no preço dos planos”, acrescenta Nélio Zatar. No evento, que é on-line e tem inscrições gratuitas, os sócios do Renault Advogados e o Diretor do Procon Carioca, Igor Costa, abordarão:
  • O que do Direito do Consumidor deve ser observado na regulamentação – Limites do art. 35-G da Lei nº 9.656/98.
  • O âmbito de competência das normas consumeristas e das normas regulatórias (ANS, PROCONs e Poder Judiciário).
  • Casos de relevância para saúde suplementar em debate nos tribunais (caráter exemplificativo do ROL da ANS, Reajustes de Planos Coletivos, Reajustes por faixa etária, entre outros).
  • A predominante falta de deferência às normas regulamentares da saúde suplementar e inobservância à Lei nº 9.656/98 no âmbito de Juizados Especiais e Juízos Cíveis. Informações e inscrições: link

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