A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto n.º 63.341, de 2024, estabelece o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), válido para pessoas físicas e jurídicas.
O programa oferece a oportunidade de quitar débitos com o poder público municipal, concedendo descontos de até 95% sobre multas e juros. Além disso, o programa permite a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa.
Objeto do Programa
O programa abrange os débitos já constituídos ou que ainda serão constituídos, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, sejam eles já ajuizados ou ainda a serem ajuizados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Os débitos contemplados são divididos em duas categorias:
1) Dívidas tributárias, tais como de ISS e de IPTU; e
2) Dívidas não tributárias, que incluem multas aplicadas por órgãos municipais.
Atenção! Os débitos relativos ao Simples Nacional, multas de trânsito ou de natureza contratual estão excluídos do programa.
Vantagens e condições de pagamento:
Os descontos oferecidos variam conforme a quantidade de parcelas e natureza do débito:
Débitos Tributários:
Redução de 95% sobre os juros de mora e multas, além de 75% sobre os honorários advocatícios (caso o débito não esteja ajuizado), para pagamento à vista;
Redução de 65% sobre os juros de mora, 55% sobre as multas e 50% sobre os honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado), para pagamentos em até 60 parcelas;
Redução de 45% sobre os juros de mora, 35% sobre as multas e 35% sobre os honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado), para pagamentos em 61 a 120 parcelas.
Débitos Não Tributários:
Redução de 95% sobre os encargos moratórios do débito principal e 75% sobre os honorários advocatícios (caso o débito não esteja ajuizado), para pagamento à vista;
Redução de 65% sobre os encargos moratórios e 50% sobre os honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado), para pagamentos em até 60 parcelas;
Redução de 45% sobre os encargos moratórios e 35% sobre os honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado), para pagamentos em 61 a 120 parcelas.
Atenção! O valor de cada parcela será atualizado, no ato do pagamento, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Prazo de adesão
O período de adesão ao PPI 2024 terá início em 29 de abril de 2024 e se encerrará em 28 de junho de 2024.
No caso de débitos tributários provenientes de parcelamentos em andamento, a solicitação para inclusão desses débitos no PPI 2024 deverá ser realizada até o dia 14 de junho de 2024[1].
A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.
[1] Decreto n° 63.34, de 2024, art. 3, § 9º determina que:.” No caso de inclusão de débitos tributários remanescentes, oriundos dos parcelamentos de que trata o § 1º do artigo 1º deste decreto, o pedido de inclusão desses débitos para ingresso no PPI 2024 deverá ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao da publicação deste decreto”.