Dando continuidade à nossa série de informativos com esclarecimentos sobre o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) do exercício 2024, relativa ao ano-calendário 2023, abordaremos a tributação e declaração de investimentos em aplicações financeiras no exterior, frente as recentes alterações trazidas pela Lei n° 14.754, de 2023 e pela Instrução Normativa RFB n° 2.180. de 2024 (vide informativo específico sobre o tema).
Acesse o informe no link: Informe-Tributario-DIRPF-2024-Investimentos-em-aplicacoes-financeiras-no-exterior-1