A citação é um dos atos processuais mais relevantes no direito processual civil, sendo o meio pelo qual se dá conhecimento ao réu da existência de uma ação contra ele. Ela é o marco inicial para que o réu, executado ou interessado (nos processos de jurisdição voluntária) possa exercer seu direito de defesa, ou tome outras medidas previstas em lei, assegurando o contraditório e a ampla defesa, pilares constitucionais do devido processo legal.