INFORMATIVOS

Informe Tributário | Declaração de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025

Em 13 de março de 2025, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) disponibilizou em seu site o Programa Gerador da Declaração (“PGD”) para o exercício de 2025, relativo ao ano-calendário de 2024. Além disso, na mesma data, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”) 2025 e orienta o preenchimento da declaração.
 
O período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (“DIRPF”) do exercício 2025, relativa ao ano-calendário 2024, começa em 15 de março de 2025 e encerra às 23h59 de 30 de maio de 2025.
 
Quem deve apresentar a DIRPF 2025?
 
Estão obrigadas a entregar a declaração à Receita Federal do Brasil as pessoas físicas residentes fiscais no Brasil que, no ano-calendário de 2024, tiveram:
 
Rendimentos tributáveis: cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Rendimentos isentos e não tributáveis: cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
Receita bruta da atividade rural: superiores a R$ 169.440,00;
Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40.000,00 ou que tenham resultado em ganho líquido tributável;
Posse ou propriedade de bens ou direitos: superior a R$ 800.000,00.
 
Adicionalmente, quem: (i) passou à condição de residente no Brasil em 2024; (ii) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais[1].
 
Em relação aos bens e direitos no exterior, a obrigação também se aplica a quem:
 
Optou por adotar o regime de transparência fiscal, declarando bens, direitos e obrigações de controlada no exterior como se fossem detidos diretamente (offshore transparente)[2];
É titular de trust e estruturas similares no exterior[3];
 
Atenção às novidades desse ano, a obrigação também se aplica a quem:
optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis em 31 de dezembro de 2024[4]; e
auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas[5].
 
Quais as formas de preenchimento da DIRPF 2025?
 
Para o preenchimento da declaração, os contribuintes dispõem de diversas opções:
 
Programa Gerador da Declaração (“PGD”), que já disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (download);
Aplicativo móvel “Meu Imposto de Renda”, compatível com celulares e tablets, a partir de 1 de abril de 2025. Essa modalidade não é aplicável a quem obteve ganhos de capital na alienação de bens e direitos, ou em aplicações financeiras em moeda estrangeiras, ou ganhos líquidos na bolsa de valores,
 
Os usuários com contas gov.br de níveis ouro ou prata têm a possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida, cabendo ao contribuinte a responsabilidade de atualizar as informações no sistema. A declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1 de abril de 2025.
 
Quem deve transmitir a DIRPF 2025 com certificado digital?
 
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que no ano-calendário de 2024 tenha recebido:
 
Rendimentos tributáveis: cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00;
Rendimentos isentos e não tributáveis: cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00;
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00;
 
Adicionalmente, aquele que tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00.
 
Novidades da DIRPF 2025
 
Novidades da DIRPF 2025

• Aplicações financeiras, trusts e controladas no exterior:
– Novos campos na ficha de “Bens e Direitos” permitem ao contribuinte informar os lucros e dividendos auferidos nos investimentos no exterior, assim como os prejuízos e o imposto pago no exterior.
– O próprio programa fará a compensação e transferirá essas informações para a nova ficha de “Demonstrativo de Apuração da Lei nº 14.754, de 2003”.

• Bens imóveis:
– Como devem ser declarados pelo valor histórico, não haverá a possibilidade de alterar o valor do bem, a não ser que seja informado o evento que gerou a atualização (como construção ou benfeitorias).

• Exclusão de campos desnecessários:

  • título de eleitor;
  • consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • número do recibo da declaração anterior para as declarações online.

• Mudanças na ficha de bens e direitos:
– Criação de seis novos códigos para bens.
– Ajuste no nome de 13 bens para facilitar o preenchimento.

Esse informativo tributário é o primeiro da série de informativos sobre a DIRPF 2025 que serão publicados pelo Renault Advogados. Fique atento para mais atualizações e orientações!

A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.

Assine nossa newsletter

plugins premium WordPress