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Informe Cível | Ausência de responsabilidade de corretora de imóveis e empresas de pagamentos no atraso de obra

No julgamento do REsp 2.155.898-SP, a Ministra Relatora Nancy Andrighi concluiu que a corretora de imóveis e a empresa de pagamentos, por não integrarem a cadeia de fornecimento da incorporação do imóvel, não respondem pelo atraso na entrega de unidade imobiliária.

A controvérsia analisada visava definir se, diante da rescisão de compra de imóvel por atraso na entrega de unidade imobiliária, há responsabilidade da corretora de imóveis e da empresa de pagamentos.

Isto porque os artigos 7º, parágrafo único, e 25 do Código de Defesa do Consumidor – CDC preveem a responsabilidade solidária de todos os autores da ofensa pela reparação do dano. Nesse sentido, o regime de responsabilidade consumerista abrange toda a cadeia de fornecimento

 Contudo, restou consignado no entendimento que quando o negócio jurídico consumerista envolver relações jurídicas diversas, a responsabilidade dos fornecedores estará limitada à cadeia a que pertencem.

A corretora de imóveis tem sua atuação limitada, em regra, à intermediação das partes contratantes e não interfere na execução da obra ou no procedimento de incorporação imobiliária.

Deste modo, na hipótese em que não se verificar qualquer falha na prestação do serviço de corretagem, nem se constatar o envolvimento da corretora no empreendimento imobiliário, não se mostra viável o reconhecimento da sua responsabilidade solidária em razão da sua inclusão na cadeia de fornecimento.

Destaca-se, outrossim, que a responsabilidade da corretora de imóveis por atrasos em obra é matéria submetida a recurso repetitivo pendente de julgamento, sem determinação de suspensão nacional de processos (REsp 2.008.542-RJ e REsp 2.008.545-DF, Tema 1173).

Já as empresas de pagamentos, chamadas de “pagadorias”, atuam na gestão financeira de contratos diversos, como facilitadoras dos trâmites entre os consumidores e os fornecedores.

Portanto, a responsabilidade das pagadorias se limita aos danos causados por falhas na cadeia de fornecimento que integram. Como não integram a cadeia de fornecimento de incorporação imobiliária, sua responsabilidade, portanto, não se estende a eventuais inadimplementos do contrato de compra e venda de imóvel.

 A equipe de Direito Civil do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.

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