Em 3 de junho de 2025, durante a 410ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), foi aprovado o Convênio ICMS nº 69/2025, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com possibilidade de redução de penalidades legais e acréscimos moratórios.
Vejamos os principais pontos do programa:
Débitos abrangidos e contribuintes elegíveis
Poderão ser negociados os seguintes débitos de ICMS:
- constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa;
- sob discussão judicial ou administrativa;
- declarados espontaneamente após a ratificação do convênio;
- saldos remanescentes de parcelamentos anteriores; e
- multas por descumprimento de obrigações acessórias.
Estão aptos a aderir as pessoas jurídicas contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, inclusive aquelas que usufruem de benefícios fiscais, empresas em recuperação judicial e massas falidas.
Ficam excluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto em relação aos débitos de ICMS apurados fora desse regime.
Condições de Pagamento
| Modalidade | Parcelas | Redução de multa e juros |
| Pagamento à vista | 1 vez | 95% |
| Parcelamento | até 10 vezes | 90% |
| Parcelamento | até 24 vezes | 60% |
| Parcelamento | até 60 vezes | 30% |
| Parcelamento | até 90 vezes | Sem redução |
| Massa falida | até 6 vezes | 100% |
Exceto no caso de pagamento à vista, as parcelas serão atualizadas pela taxa Selic, a partir do mês seguinte à consolidação.
Compensação com Precatórios
Será possível quitar até 75% do valor consolidado do débito com precatórios próprios ou de terceiros, observadas as seguintes condições:
- O saldo de 25% restante deverá ser pago em até 5 dias úteis após o deferimento;
- Redução de multa e juros de até 70% nessa modalidade;
- Precatórios devem estar disponíveis e devidamente habilitados;
- A medida pode fomentar o mercado secundário de precatórios.
Regras para adesão e prazo
Para aderir ao programa, será necessário:
- Formalizar confissão irrevogável e irretratável dos débitos;
- Desistir e renunciar a ações administrativas e judiciais relativas aos débitos incluídos;
- Manter a regularidade cadastral (CNPJ ativo, inscrição estadual etc.);
- Eventuais benefícios fiscais poderão ser mantidos após a adesão.
O prazo para adesão será de 90 (noventa) dias contados da publicação da lei estadual regulamentadora, prorrogável por até 60 (sessenta) dias. Até o momento, essa lei ainda não foi publicada.
Vale pontuar que até a presente data, a lei estadual ainda não foi publicada.
Pontos de atenção
Algumas questões merecem análise prévia por parte dos contribuintes:
- A renúncia a ações judiciais pode ser prejudicial em casos com jurisprudência favorável ou de natureza estratégica;
- O uso da Selic como indexador pode tornar parcelamentos longos menos vantajosos;
- A compensação com precatórios exige atenção à documentação e regularidade processual (habilitação, cessão, deságio);
- Empresas em recuperação judicial devem avaliar a compatibilidade do parcelamento com o plano já homologado (podendo ser necessário aditamento).
A equipe do Renault Advogados permanece à disposição para prestar suporte na análise e eventual adesão ao programa.
