Patricia Varela[1]
Guilherme Paiva[2]
Em 31 de julho de 2025, foi publicada a Portaria RFB nº 561, de 2025, que institui o Grupo de Trabalho CIB Capitais e DF, responsável por coordenar a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) nos sistemas das capitais e do Distrito Federal.
A medida está diretamente relacionada à implementação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que estabelece regime específico de tributação para operações com imóveis, incluindo alienação, cessão de direitos, locação, construção e intermediação.
Conforme previsto na legislação, tais operações terão como base de cálculo o valor de referência oficial, estimado a partir de informações de mercado, registros cartorários e dados municipais, utilizado para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse valor de referência também poderá ser utilizado para arbitramento fiscal em casos de indícios de subfaturamento.
Estados e o Distrito Federal deverão implementar o CIB em seus sistemas até janeiro de 2026.Grupo de Trabalho a Receita Federal terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para propor diretrizes, normas e planos de integração com os entes federativos.
Sem a efetiva implementação do CIB, não será possível: (i) apurar corretamente a CBS e o IBS; (ii) emitir documentos fiscais relacionados a operações imobiliárias; ou (iii) registrar operações com imóveis em conformidade com as novas regras.
A Portaria RFB nº 561, de 2025 reforça o protagonismo do Cadastro Imobiliário Brasileiro como instrumento indispensável para a aplicação da tributação sobre operações imobiliárias a partir de 2026.
Os profissionais do Renault Advogados estão à disposição para avaliar os impactos da adoção do CIB e do valor de referência oficial nas operações com bens imóveis, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
[1] Advogada sênior e coordenadora da consultoria tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Societário e Contabilidade Tributária pela FGV/RJ.
[2] Advogado da consultoria tributária do Renault Advogados, Especialista em direito tributário pelo IBDT/SP.
