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Informe Tributário | Programa #FiqueEmDia: Edital de Transação PGM-SP Nº 02, de 2025

Patricia Varela[1]

Guilherme Paiva[2]

Em 28 de outubro de 2025, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM SP) publicou no Diário Oficial do Município, o Edital de Transação PGM-SP nº 2, de 2025, que institui nova modalidade de Transação na Cobrança da Dívida Ativa do Munícipio, no âmbito do Programa #FiqueEmDia[3].

O programa possibilita a regularização de débitos mediante reduções expressivas de multas, juros e acréscimos moratórios, observados os limites previstos na legislação municipal aplicável.

A seguir, destacam-se os principais pontos da transação:

  • Objeto da Transação

São elegíveis à transação, créditos tributários e não tributários, desde que:

  • estejam inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido;
  • estejam ajuizados ou a ajuizar;
  • tenham origem em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024; ou, no caso de multas por descumprimento de obrigação acessória, tenham sido lançadas até 31 de dezembro de 2024.

Com isso, são abrangidos débitos relativos a: IPTU, ISS, ITBI, às taxas municipais, contribuições municipais, além de créditos não tributários passíveis de inscrição.

  • Débitos Excluídos

Ainda que inscritos, não poderão ser transacionados[4].

  • créditos de optantes pelo Simples Nacional; e
  • créditos de contribuintes que tenham rescindido transação nos últimos dois anos, dentre outras hipóteses previstas no edital.
  • Modalidades de Pagamento e Reduções

O programa autoriza o pagamento à vista ou parcelado, com reduções sobre multa, juros e acréscimos moratórios variáveis conforme o número de parcelas e a natureza do crédito (se tributário ou não), a saber:

image 1 - Renault Advogados
image 2 - Renault Advogados

Para créditos inscritos e não ajuizados, a verba honorária poderá ser reduzida conforme a modalidade de pagamento escolhida, seguindo a mesma gradação aplicável às multas.

  • Adesão e Prazos

A adesão à transação deverá ser formalizada, a partir do dia 31 de outubro de 2025 até as 23h59min59s, do dia 12 /12/2025, exclusivamente pela plataforma eletrônica disponível em: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

A formalização é eletrônica e condicionada à aceitação integral das condições estabelecidas pelo Município.

  • Considerações Finais

O Programa #FiqueEmDia representa oportunidade relevante para contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais municipais com descontos significativos e condições facilitadas de pagamento, reduzindo riscos de continuidade de cobrança, protesto e constrições judiciais.

A equipe do Renault Advogados acompanha de forma contínua as medidas de conformidade fiscal e permanece à disposição para assessorar seus clientes na avaliação dos impactos tributários, na definição das alternativas mais adequadas de regularização e na elaboração de estratégias seguras de planejamento e compliance.


[1] Advogada sênior e coordenadora da consultoria tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Societário e Contabilidade Tributária pela FGV/RJ.

[2] Advogado da consultoria tributária do Renault Advogados, Especialista em direito tributário pelo IBDT/SP.

[3] O Programa #FiqueEmDia se regerá pelo artigo 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), pela Lei SP nº 17.324, de 18 de março de 2020, pelo Decreto SP nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021,pela Portaria PGM-SP nº 48, de 10 de abril de 2023, e pwlo Edital de Transação PGM-SP nº 2, de 2025

[4] Nos termos dos itens 1.2 ao 1.5 do Edital de Transação.

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