Tadeu Puretz[1]
Patricia Varela[2]
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou, para o mês de fevereiro, o julgamento de temas tributários de elevada relevância jurídica, envolvendo contribuições previdenciárias, bases de cálculo de tributos federais e adicionais de ICMS instituídos por legislações estaduais. As decisões poderão gerar impactos diretos na atuação de diversos setores econômicos e orientar o posicionamento futuro dos contribuintes.
A seguir, destacam-se os principais processos selecionados para apreciação em plenário físico:
ADI n˚ 4.395 – Contribuição Previdenciária do Produtor Rural Pessoa Física (Funrural)
Data Prevista: 04/02/2026
A ação discute a constitucionalidade da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural do empregador pessoa física.
O julgamento será retomado para proclamação presencial do resultado, que também deverá definir a possibilidade de sub-rogação, isto é, se os adquirentes da produção podem ser responsáveis pelo recolhimento em nome do produtor rural.
ADI n˚ 7.694 – Honorários em Programas de Regularização Fiscal
Data Prevista: 04/02/2026
A matéria trata das regras que preveem a redução ou dispensa de honorários advocatícios no âmbito de programas de regularização fiscal.
A decisão poderá repercutir na forma de cobrança e na atuação em execuções fiscais, afetando a dinâmica entre Fisco, contribuintes e representantes legais.
ADIS n˚ 7.716 e ADI 7.077 – Adicional de ICMS para Fundos Estaduais de Combate à Pobreza do Estado da Paraíba (FECPB) e do Rio de Janeiro (FECP)
Data Prevista: 12/02/2026
O STF examinará a constitucionalidade de leis estaduais que instituem adicional de ICMS sobre setores específicos — no caso, telecomunicações — para financiamento de fundos de combate à pobreza.
Os processos envolvem debate relevante sobre competência tributária dos entes federativos.
RE n˚ 592.616 (Tema n˚ 118) – Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Data Prevista: 25/2/2026
A discussão envolve a definição acerca da inclusão ou exclusão do ISS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Assim como ocorreu no julgamento relativo ao ICMS (“tese do século”), a decisão poderá influenciar diretamente a apuração dessas contribuições e demandar ajustes operacionais nos sistemas de cálculo e no planejamento tributário dos contribuintes.
RE n˚ 835.818 (Tema n˚ 843) – Créditos Presumidos de ICMS na Base do PIS e da COFINS
Data Prevista: 25/2/2026
O recurso trata da possibilidade de inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das contribuições federais.
A tese envolve a natureza jurídica dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados e a interação destes com a tributação federal, ponto sensível que frequentemente motiva controvérsias constitucionais.
Além dos temas acima, a agenda do STF contempla outras matérias estruturais, como: (i) a possibilidade de celebração de aditivo de contrato de renegociação de dívida com a União sem desistência prévia das ações judiciais correlatas (ACO nº 3.089); e (ii) a constitucionalidade de lei estadual que restringe incentivos fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial (ADI nº 7.775).
A equipe do Renault Advogados acompanhará de perto os julgamentos e manterá seus clientes informados acerca de eventuais mudanças interpretativas e de seus reflexos práticos no planejamento tributário das empresas.
[1] Sócio da área tributária do Renault Advogados. Doutorando e mestre em Direito Tributário pela USP.
[2] Sócia e coordenadora da consultoria tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Societário, Tributário e Contabilidade Tributária pela FGV/RJ.
