INFORMATIVOS

Informe Tributário | Painel Receita

(Portaria RFB Nº 678/2026)

Patricia Varela[1]

Guilherme Paiva[2]

Em 30 de abril de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 678, de 2026, que institui o “Painel Receita”.

Trata-se de solução digital destinada à consolidação e disponibilização de informações fiscais e econômicas, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão, fomentar a conformidade tributária e ampliar a transparência na relação entre a administração tributária e os contribuintes.

Na prática, a Receita Federal avança na utilização de dados estruturados como instrumento de indução de comportamento e de monitoramento mais eficiente dos contribuintes. Por meio do Painel Receita, serão disponibilizadas informações personalizadas que permitem às empresas avaliar seu posicionamento em relação a seus pares, em linha com conceitos de Business Intelligence (BI).

A medida é relevante para os contribuintes, na medida em que o acesso às informações possibilitará a obtenção de dados setoriais, bem como o estabelecimento de parâmetros e métricas para a consecução de objetivos econômicos, podendo, inclusive, subsidiar estratégias de planejamento tributário.

O tema ganha especial relevância no contexto da reforma tributária sobre o consumo, considerando que a nova sistemática de créditos tributários impacta diretamente a formação de preços e margens, tornando essencial o acompanhamento de indicadores e a consistência das informações declaradas.

Principais Funcionalidades:

A ferramenta disponibilizará:
i) indicadores de desempenho fiscal da empresa;
ii) comparações com empresas do mesmo setor econômico (CNAE); e
iii) análises segmentadas por porte empresarial (ME, EPP e demais).

Dos indicadores e da forma de cálculo:

Dentre os critérios de aferição estabelecidos, destacam-se os indicadores de desempenho fiscal. O Painel Receita permitirá às empresas comparar seus indicadores, conforme definidos no Anexo I da Portaria, com dados agregados do respectivo setor econômico, considerando o porte das empresas integrantes do conjunto analisado.

Essas informações serão apresentadas de forma segmentada em quartis, possibilitando, ainda, a identificação da posição relativa da empresa por meio de sua classificação percentual (percentil) em cada contexto analisado.

Os indicadores serão apurados com base nas escriturações e declarações apresentadas pelos próprios contribuintes, observadas as fórmulas de cálculo previstas nos Anexos II a V da Portaria.

Onde consultar e forma de consulta:

Nos termos da Portaria, o Painel Receita será disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal, no endereço eletrônico: https://servicos.receitafederal.gov.br.

Os indicadores poderão ser consultados pelo representante legal da empresa ou por terceiro por ele autorizado, mediante outorga de poderes por meio de procuração.

A equipe do Renault Advogados permanece à disposição para a análise individualizada de situações concretas, bem como para prestar esclarecimentos adicionais acerca do tema.


[1] Sócia e coordenadora da consultoria tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Societário, Tributário e Contabilidade Tributária pela FGV/RJ.

[2] Advogado da Equipe Tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

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