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Informe Cível | STJ: aluguel de curta estadia em condomínios depende de aprovação em assembleia.

No dia 07/05/2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a utilização de imóveis em condomínios para a celebração de contratos de estadia de curta temporada exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos.

O caso teve origem em processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia, ao passo que o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio.  

Por maioria de votos, 5 a 4, o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio.

O entendimento adotado pela Seção uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.

O voto divergente que prevaleceu, de lavra da Ministra Nancy Andrighi, destacou que a “(…) a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”.  

REsp 2.121.055.

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