Dando prosseguimento à nossa série de informativos destinados a esclarecer o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, nesta edição abordaremos os principais aspectos relacionados à Declaração de Espólio[1].
O que é declaração de espólio?
A Declaração de Espólio é exigida em razão do falecimento do contribuinte que possua bens, direitos e obrigações sujeitos a inventário.
Nos termos da legislação tributária, compete ao inventariante, na qualidade de representante do espólio, apresentar a declaração a partir do exercício subsequente ao falecimento, informando os bens, direitos, rendimentos e obrigações do falecido.
A obrigatoriedade de entrega subsiste até a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ou até o trânsito em julgado da decisão judicial que disponha sobre a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
A Declaração de Espólio pode ser classificada em: (i) Declaração Inicial de Espólio[2]; (ii) Declarações Intermediárias de Espólio[3] e (iii) Declaração Final de Espólio[4].
Como preencher as Declarações de Espólio?
As declarações inicial e intermediárias devem observar as mesmas regras aplicáveis à “Declaração de Ajuste Anual”[5]. Na ficha “Identificação do Contribuinte”, deve ser selecionado o código “81 – Espólio” no campo “Ocupação Principal”, além do preenchimento das informações do inventariante na aba “Espólio”.
Por sua vez, na Declaração Final de Espólio, o inventariante deverá selecionar a opção correspondente no programa da DIRPF. Na aba “Espólio”, deverão ser informados os dados da escritura pública ou da decisão judicial de partilha, incluindo, quando aplicável, número do processo, vara judicial, seção judiciária, data da decisão e data do trânsito em julgado.
Além disso, a ficha “Herdeiro/Meeiro” deverá ser preenchida com os dados dos beneficiários, incluindo nome completo e CPF.
Na ficha “Bens e Direitos”, devem ser discriminados os bens partilhados e a fração atribuída a cada beneficiário. O campo “Situação na Data da Partilha” deverá refletir o valor constante da última declaração do falecido. Já no campo “Valor de Transferência”, deverá ser informado o percentual e o valor pelo qual o bem ou sua fração será transferido para a declaração de cada herdeiro ou meeiro.
Atenção! Após a entrega da Declaração Final de Espólio, os beneficiários deverão passar a declarar individualmente os bens recebidos em suas respectivas DIRPFs, observando os valores e critérios informados na partilha.
Qual o valor em que os bens e direitos são transmitidos aos herdeiros?
A legislação tributária permite que os bens e direitos sejam transferidos aos herdeiros pelo valor constante da última declaração do falecido ou pelo valor de mercado.. Neste último caso, o espólio deve calcular o ganho de capital e recolher o imposto devido, às alíquotas de 15% a 22,5%[6], até a entrega da Declaração Final de Espólio.
Conforme já abordado em informativo anterior, encontra-se pendente de análise pelo STF a constitucionalidade da incidência do IRPF sobre ganho de capital em doações realizadas a título de adiantamento de legítima.
Cabe ressaltar que a definição do valor de transferência dos bens compete ao inventariante, não havendo obrigação de adoção do valor atribuído no formal de partilha judicial ou na escritura pública de partilha.
Qual o prazo da declaração de espólio?
As declarações de espólio observam os mesmos prazos aplicáveis à DIRPF. Para o exercício de 2026, o prazo de entrega encerra-se às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.
A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada dentro desse prazo caso: (i) a escritura pública de inventário e partilha tenha sido lavrada no ano-calendário de 2025; ou (ii) a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação tenha transitado em julgado até fevereiro de 2026. Caso o trânsito em julgado ocorra após fevereiro de 2026, a entrega da Declaração Final de Espólio deverá ocorrer apenas no exercício de 2027.
Atenção! Somente após o processamento da Declaração Final de Espólio, o CPF do falecido será cancelado definitivamente.
A equipe do Renault Advogados permanece à disposição para auxiliá-los no endereçamento da matéria.
[1]Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
[2] Declaração Inicial de Espólio é aquela relativa ao ano-calendário do falecimento.
[3] As Declarações Intermediárias de Espólio são relativas aos anos seguintes ao falecimento até o ano anterior ao da partilha, sobrepartilha, adjudicação ou lavratura de escritura pública até falecimento.
[4] A Declaração Final de Espólio é a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens.
[5] As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
[6] O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: (i) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00; (ii) 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00; (iii) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e (iv) 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.