A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital n.º 6, de 2026, que estabelece novas condições para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
O programa prevê descontos expressivos, prazos ampliados para parcelamento e modalidades diferenciadas de negociação, permitindo que contribuintes regularizem sua situação fiscal em condições mais favoráveis.
A adesão poderá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2026.
Quem pode aderir?
Podem ser negociados débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa da União cujo valor consolidado, por contribuinte, não ultrapasse R$ 45 milhões.
Em regra, são elegíveis os débitos inscritos até 3 de março de 2026.
Principais modalidades disponíveis
Transação por capacidade de pagamento
Nessa modalidade, a PGFN avalia a capacidade econômica do contribuinte para definir as condições de negociação.
Os benefícios podem incluir:
- descontos de até 65% sobre o valor total da dívida;
- redução de até 100% de juros, multas e encargos legais; e
- parcelamento em até 120 meses.
Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e entidades do terceiro setor, os descontos podem chegar a 70%, com parcelamento em até 145 meses.
Transação de débitos considerados irrecuperáveis
Destinada a débitos classificados pela PGFN como de difícil recuperação, incluindo aqueles vinculados a empresas em recuperação judicial, falência ou inscritos há mais de 15 anos sem garantia.
Nesses casos, poderão ser concedidos:
- descontos de até 65% do valor total da inscrição;
- parcelamento em até 120 meses.
Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, entidades sem fins lucrativos, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial, os descontos podem alcançar 70%, com parcelamento em até 145 meses.
Transação de pequeno valor
Voltada para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários-mínimos.
Nessa modalidade, os descontos podem chegar a 50% do valor da dívida, observadas as condições e o número de parcelas escolhidos pelo contribuinte.
TRANSAÇÃO de Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
O edital também permite a negociação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança quando houver decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tiver sido executada.
Nessa hipótese, não há concessão de descontos, mas é possível aderir a parcelamento mediante pagamento de entrada reduzida.
requisitos para adesão
A adesão está condicionada ao cumprimento de requisitos previstos no edital, dentre os quais destacam-se:
- inclusão da totalidade dos débitos elegíveis;
- desistência de ações judiciais e recursos relacionados aos débitos negociados;
- manutenção da regularidade fiscal durante a vigência do acordo;
- pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão; e
- manter o pagamento das prestações, sem que haja o atraso de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas.
O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na rescisão da transação e na perda dos benefícios concedidos.
Como podemos ajudar?
A avaliação prévia da elegibilidade dos débitos e da modalidade mais vantajosa é essencial para o adequado aproveitamento das oportunidades previstas no Edital n.º 6, de 2026.
A equipe do Renault Advogados está à disposição para realizar a análise individualizada dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, identificar as condições aplicáveis a cada caso e conduzir todo o procedimento de adesão.