Patricia Varela[1]
Júlia Midori Inoue[2]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm julgamentos tributários previstos para outubro de 2026 envolvendo PIS e COFINS, contribuições sobre planos de stock options, IRPJ e CSLL de concessionárias de transmissão de energia elétrica, contribuições destinadas a terceiros, correção de depósitos judiciais e imunidade do ITBI. A seguir, destacamos controvérsias com potencial impacto na apuração de tributos, nas operações societárias e na condução de processos judiciais.
STJ — Julgamentos previstos para 14/10/2026 (Primeira Seção)
PIS/COFINS-Importação nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) — Tema nº 1.244
A discussão trata da possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-Importação e à COFINS-Importação nas operações de importação provenientes de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), quando as mercadorias e bens forem destinados ao consumo interno ou à industrialização na ZFM.
A controvérsia envolve a aplicação da cláusula de Tratamento Nacional prevista no GATT e a possibilidade de equiparação das mercadorias importadas às mercadorias nacionais destinadas à ZFM, considerando o tratamento tributário conferido às contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre o faturamento.
O resultado interessa às empresas que importam bens para consumo interno ou industrialização na ZFM e poderá repercutir no custo dessas operações e nas discussões sobre recolhimentos efetuados, observados o âmbito da tese e os requisitos para eventual restituição.
Créditos de PIS/COFINS sobre o ICMS nas aquisições — Tema nº 1.364
O STJ analisará a possibilidade de apuração de créditos de PIS e COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS incidente na operação de aquisição, à luz do artigo 3º, § 2º, III, das Leis nº 10.637, de 2002 e nº 10.833/2003, incluído pela Lei nº 14.592, de 2023.
A controvérsia decorre da exclusão do ICMS incidente na aquisição da base de cálculo dos créditos, prevista na Lei nº 14.592, de 2023. Os contribuintes questionam a restrição ao creditamento de parcela que compõe o custo de aquisição; a Fazenda sustenta a aplicação da vedação legal. A matéria é distinta da controvérsia sobre ICMS-ST examinada no Tema nº 1.231 do STJ e da exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos de PIS e COFINS, objeto do Tema nº 69 do STF.
O desfecho poderá afetar a apuração das empresas sujeitas ao regime não cumulativo. Convém mensurar os valores excluídos da base de créditos desde a produção de efeitos da alteração legal e avaliar as medidas processuais cabíveis, sem antecipar eventual autorização para o creditamento.
Contribuições previdenciárias e de terceiros sobre planos de stock options — Tema nº 1.379
O julgamento discutirá a incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a terceiros no momento do exercício da opção de compra de ações no âmbito dos planos denominados stock options.
A questão central é a natureza mercantil ou remuneratória da vantagem obtida no exercício da opção. No Tema nº 1.226, o STJ reconheceu a natureza mercantil dos planos de stock options para fins de IRPF, afastando a incidência na aquisição das ações e prevendo tributação do ganho de capital na posterior venda. Esse precedente não resolve, por si só, a incidência das contribuições agora submetida ao Tema nº 1.379.
A definição poderá repercutir nas autuações e nos encargos sobre a folha. A avaliação deverá considerar as condições concretas de cada plano, especialmente a onerosidade da aquisição e o risco assumido pelo beneficiário.
IRPJ e CSLL sobre atividades de construção de infraestrutura por concessionárias de transmissão de energia elétrica — Tema nº 1.415
O STJ analisará se, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, devem ser aplicados de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculadas ao contrato de concessão de serviço público.
A controvérsia envolve empresas tributadas pelo lucro presumido que defendem a aplicação dos mesmos coeficientes utilizados para a atividade de transmissão de energia elétrica (8% para o IRPJ e 12% para a CSLL) às atividades de construção das linhas de transmissão que integram suas concessões. O Fisco, por sua vez, sustenta tratamento tributário distinto para essas atividades.
O julgamento, submetido ao rito dos recursos repetitivos, poderá orientar a segregação das receitas e a aplicação dos percentuais de presunção. Para as concessionárias, o acompanhamento é relevante à revisão de contingências e à avaliação dos critérios adotados na apuração do IRPJ e da CSLL.
Contribuições ao Sistema S: legitimidade para cobrança e participação nas ações — Tema nº 1.275
O STJ examinará a legitimidade do SENAI para constituir e cobrar sua contribuição e o adicional previsto no art. 6º do Decreto-Lei nº 4.048, de 1942. A controvérsia foi ampliada para definir se os terceiros destinatários das contribuições devem integrar o polo passivo das ações em que o contribuinte discute a relação tributária ou pede a repetição de indébito perante a União ou suas autarquias.
A definição terá relevância para empresas sujeitas a cobranças diretas e para a composição do polo passivo das ações sobre contribuições de terceiros. O julgamento não trata da validade de todas as contribuições ao Sistema S, mas da legitimidade para cobrança e participação processual.
STF — Julgamentos previstos para outubro de 2026
Créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da COFINS — Tema nº 843 (retomada prevista para 07/10/2026)
No RE nº 835.818, o STF examina se os créditos presumidos de ICMS concedidos como incentivo fiscal estadual integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. A controvérsia interessa às empresas beneficiárias desses incentivos e poderá repercutir na tributação dos valores reconhecidos e nas ações em curso. O julgamento permanece pendente, devendo-se acompanhar a orientação final e eventual disciplina de seus efeitos temporais.
Expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais — Tema nº 1.016 (retomada prevista para 07/10/2026)
No RE nº 1.141.156, discute-se a inclusão dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos na atualização de depósitos judiciais. A decisão poderá afetar o valor de depósitos vinculados a litígios tributários antigos, inclusive no levantamento ou na conversão em renda, conforme os períodos e as condições abrangidos pela tese.
ITBI na integralização de capital social — Tema nº 1.348 (sessão virtual prevista de 09 a 19/10/2026)
No RE nº 1.495.108, o STF discute se a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição alcança a transferência de bens e direitos para integralização de capital social quando a atividade preponderante da pessoa jurídica é a compra e venda ou a locação de imóveis. O ponto central é definir se a ressalva constitucional relativa à atividade imobiliária preponderante se aplica também à integralização de capital.
A controvérsia não se confunde com a imunidade nas operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção, nem com o Tema nº 796 do STF, que trata do valor dos bens excedente ao capital social a integralizar. A existência de votos favoráveis não equivale à conclusão do julgamento, sendo necessário acompanhar a tese final e eventual modulação de efeitos.
ICMS sobre energia elétrica e comunicação no Maranhão — ADI nº 7.115 (julgamento suspenso)
A ação discute a constitucionalidade do artigo 23, inciso VI, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 7.799, de 2002, do Estado do Maranhão, com redação dada pela Lei nº 10.542, de 2016, que estabeleceu alíquota de 27% para o fornecimento residencial de energia elétrica destinado ao consumo superior a 500 kWh por mês e para os serviços de comunicação.
A matéria integra a ADI nº 7.115, de relatoria do ministro Nunes Marques, e não o Tema nº 1.348. O julgamento foi iniciado em setembro e suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Por isso, o processo deve ser acompanhado separadamente, sem atribuir-lhe o período de julgamento previsto para o ITBI. A discussão envolve a seletividade do ICMS e a essencialidade dos serviços, com possível repercussão sobre os recolhimentos efetuados sob a legislação questionada.
Considerações finais
A inclusão em pauta não assegura a conclusão do julgamento na data indicada: podem ocorrer adiamentos, pedidos de vista ou de destaque. A aplicação das teses dependerá do conteúdo dos acórdãos, de eventual modulação de efeitos e da situação de cada contribuinte, inclusive de decisões judiciais específicas.
A recuperação de valores deverá observar os prazos prescricionais e os requisitos legais; a compensação de créditos discutidos judicialmente exige trânsito em julgado, nos termos do art. 170-A do CTN.
A equipe do Renault Advogados permanece à disposição para avaliar os efeitos dos precedentes, orientar a revisão dos procedimentos de apuração e das estratégias processuais e examinar, quando cabível, a recuperação de valores recolhidos indevidamente.
[1] Sócia e coordenadora da consultoria tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Societário, Tributário e Contabilidade Tributária pela FGV/RJ.
[2] Estagiária da consultoria tributária do Renault Advogados. Estudante da Universidade de São Paulo (USP).