Patricia Varela
Guilherme Paiva
Em 18 de junho de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 90, consolidando o entendimento de que é possível descontar créditos de PIS e COFINS sobre frete e seguro pagos na aquisição de insumos vendidos com alíquota zero, desde que tais despesas sejam consideradas essenciais ou relevantes para a atividade produtiva ou operacional da empresa sujeita ao regime não cumulativo.
No caso analisado, uma indústria alimentícia, enquadrada no regime não cumulativo, adquiriu matérias-primas com alíquota zero e questionou se os valores pagos a título de frete e seguro na compra desses insumos poderiam ser considerados insumos autônomos, aptos a gerar crédito tributário.
Ou seja, mesmo sem a incidência de PIS e COFINS sobre os insumos adquiridos, a empresa buscava o direito ao crédito sobre os gastos com frete e seguro, por entender que esses custos integram o processo produtivo e impactam diretamente na formação de preços e margens operacionais.
A Receita Federal reconheceu o direito ao crédito, o que representa um avanço relevante, sobretudo para indústrias, distribuidoras e prestadores de serviços que dependem do transporte de insumos e mercadorias. A manifestação traz maior segurança jurídica para a tomada desses créditos.
Com esse entendimento, a Receita passou a tratar frete e seguro como serviços autônomos utilizados como insumos, desvinculados da tributação do produto transportado. Essa abordagem está em linha com o conceito de insumo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170), baseado nos critérios de essencialidade e relevância.
Outro ponto importante é a possibilidade de creditamento retroativo: empresas que não aproveitaram esses créditos nos últimos anos podem fazê-lo agora, mediante retificação da EFD-Contribuições e da DCTF, respeitado o prazo prescricional de cinco anos a contar da entrega da escrituração original.
Esse posicionamento está respaldado pela Instrução Normativa RFB nº 2.264, de 2025, que reafirma a validade do crédito de frete e seguro, inclusive quando relacionados à aquisição de insumos desonerados.
Os profissionais do Renault Advogados estão à disposição para avaliar os impactos desse entendimento e orientar quanto à recuperação de créditos.
