A questão em discussão consistia em saber se a cobrança de dívida de jogo contraída em Las Vegas, onde a prática é legal, viola a ordem pública e os bons costumes brasileiros, conforme o artigo 814 do Código Civil e o artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Isto porque uma empresa estrangeira, constituída sob as leis de Nevada, EUA, propôs uma ação de execução de título extrajudicial contra brasileiro, em razão de uma nota promissória no valor de US$ 1.000.000,00, emitida em Las Vegas e não paga na data de vencimento. Neste contexto o Ministro João Otávio Noronha Relator do REsp 1.891.844-SP reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite a cobrança de dívidas de jogo contraídas em países onde a prática é legal, enfatizando a vedação ao enriquecimento sem causa e a importância da boa-fé, aplicando a lei estrangeira conforme o artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
O STJ já havia se posicionado nos idos de 2017 entendendo que “aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas, não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil. A lesão à boa-fé de terceiro é patente, bem como o enriquecimento sem causa, motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes” (REsp 1.628.974/SP, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 25/8/2017).
A ausência de ofensa aos bons costumes e à soberania nacional, segundo entendimento do STJ, revela-se seja porque diversos jogos de azar são autorizados no Brasil, seja pelo fato de a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retirar o poder soberano do Estado.
Já em relação à ordem pública, o STJ traça uma correspondência entre a lei estrangeira e o direito nacional, para concluir que ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo quanto a esses, admitida a cobrança, consignando, ainda, que os artigos. 884 a 886 do Código Civil vedam o enriquecimento sem causa, circunstância que restaria configurada por aquele que tenta retornar ao país de origem buscando impunidade civil.
A equipe de Direito Civil do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.
