A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu início ao julgamento de um recurso que coloca em discussão os limites de um instituto tradicional do Direito Civil diante dos bens digitais.
Basicamente, a pergunta que deve ser respondida pela Corte é: “Quem utiliza um endereço na internet durante anos e paga sua manutenção pode pedir o reconhecimento da propriedade por usucapião?”.
O julgamento começou na terça-feira, 13/10/2026, mas foi suspenso por pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti. O relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, votou contra a possibilidade de aquisição do domínio por essa via
O recorrente afirma utilizar um domínio como dono há mais de cinco anos, mediante pagamento de sua manutenção. Na ação, pediu o reconhecimento da propriedade e a comunicação ao NIC.br.
As instâncias de origem extinguiram o processo sem resolução do mérito. O tribunal estadual considerou que o nome de domínio é um bem incorpóreo de natureza abstrata, sem tutela possessória.
No STJ, Gambogi ponderou que a natureza imaterial não elimina o valor patrimonial ou a proteção jurídica de um bem. Isso, contudo, não significa que ele esteja submetido às mesmas formas de aquisição da propriedade aplicáveis a outros bens.
Segundo o relator, o domínio está vinculado a um sistema de registro e não comporta, no caso, posse autônoma exercida contra o titular registral. O pedido de vista deixou a questão pendente de decisão colegiada.
Processo: REsp 1.823.904
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/466521/cabe-usucapiao-em-uso-de-dominio-da-web-entenda-discussao-no-stj