Patricia Varela[1]
Thiago Rodrigues[2]
O Banco Central do Brasil (“BCB”) estabelece duas obrigações declaratórias periódicas distintas destinadas a mapear a posição patrimonial do país em relação ao exterior: o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País e a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), regulamentadas sobretudo pelas Resoluções do BCB nº 278 e 279, ambas de 2022.
A seguir, detalham‑se os critérios de obrigatoriedade, prazos e consequências do descumprimento.
Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País
O Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros é uma obrigação declaratória instituída pelo BCB para coletar informações sobre investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Seu objetivo é subsidiar a elaboração das estatísticas oficiais de ativos e passivos externos do país.
- Quem está obrigado a declarar?
Estão obrigadas à entrega da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, cumulativamente:
- Possuam participação de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no capital social; e
- Apresentem ativo total igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), na data-base de 31 de dezembro de 2025.
- Prazo e forma de entrega
O prazo do Censo Quinquenal 2025 (ano‑base 2025) vai de 1º de janeiro a 31 de março de 2026[3].
As informações devem ser prestadas por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE‑IED), acessível pelo Sisbacen ou pela conta gov.br, conforme o perfil do declarante.
- Consequências do descumprimento
O descumprimento da obrigação no prazo legal poderá acarretar sanções relevantes, dentre as quais se destacam:
- Suspensão do acesso ao SCE-IED, impedindo o recebimento de novos investimentos estrangeiros;
- Aplicação de multa, nos termos da Resolução BCB nº 131, de 2021;
- Instauração de processo administrativo sancionador, conforme previsto na Lei nº 13.506, de 2017.
O BCB destaca que o Censo Quinquenal é instrumento essencial para a correta apuração das estatísticas econômicas nacionais, sendo imprescindível a regularidade e veracidade das informações fornecidas pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro.
Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Os Capitais Brasileiros no Exterior compreendem valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil. A declaração periódica ao BCB é a base para a compilação de estatísticas do setor externo, permitindo medir a posição patrimonial de residentes no exterior.
- Quem está obrigado a declarar?
Estão obrigadas a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior:
- Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que detenham, em 31 de dezembro de 2025, ativos no exterior que totalizem US$ 1 milhão (um milhão de dólares) ou equivalente em outras moedas – obrigadas à CBE Anual;
- Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que detenham ativos no exterior que totalizem US$ 100 milhões (cem milhões de dólares) ou mais (ou equivalente) nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2026 – obrigadas, além da CBE Anual, à CBE Trimestral.
É importante observar que, para fins de enquadramento, o valor integral do ativo é considerado mesmo quando mantido em condomínio ou conta conjunta. Cada declarante deve informar sua respectiva parcela, ainda que individualmente inferior ao piso de obrigatoriedade.
- Prazos de entrega
Os prazos estabelecidos pelo BCB para envio das declarações CBE são fixos[4]:
- CBE Anual, cuja data-base é 31 de dezembro de 2025: de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2026.
- CBE Trimestral relativa à datas-base 31 de março de 2026: de 30 de abril a 5 de junho de 2026;
- CBE Trimestral relativa à datas-base 30 de junho de 2026: de 31 de julho a 5 de setembro de 2026; e
- CBE Trimestral relativa à datas-base 30 de setembro de 2026: de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2026.
- Como declarar
A CBE deve ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo BCB (CBE web). O acesso se dá mediante login gov.br com certificação compatível.
- Sanções
O atraso ou a não apresentação da CBE, bem como a prestação de informações incorretas ou incompletas, sujeitam o declarante a penalidades que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser majoradas em 50% em determinadas circunstâncias, conforme a Lei nº 14.286, de 2021 e a Resolução BCB nº 279, de 2022
O atendimento às obrigações estatísticas do Banco Central é fundamental para a transparência das operações internacionais e evita a aplicação de multas e sanções.
A equipe do Renault Advogados mantém-se à disposição para esclarecer dúvidas, verificar a obrigatoriedade, auxiliar no correto preenchimento e acompanhar eventuais alterações normativas relacionadas ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País e à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
[1] Sócia e coordenadora da consultoria tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Societário, Tributário e Contabilidade Tributária pela FGV/RJ.
[2] Advogado da equipe tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Tributário.
[3] Resolução BCB n° 278, de 2022, art. 41.
[4] Resolução BCB n° 278, de 2022, arts. 13 e 14.
