Patricia Varela[1]
Thiago Rodrigues de Souza[2]
A implementação da Reforma Tributária do Consumo passa a produzir reflexos que ultrapassam a esfera fiscal e alcançam diretamente a contabilidade, a governança corporativa e a elaboração das demonstrações financeiras. Nesse contexto, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica nº 1, de 2026, documento que reúne diretrizes para o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos efeitos do período de teste operacional previsto para o exercício de 2026.
A publicação consolida premissas relevantes sobre o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação dos novos tributos, além de abordar aspectos relacionados ao reconhecimento dos créditos fiscais, ao tratamento contábil do split payment e às demais modalidades de extinção dos débitos tributários. Também reafirma que o IBS e a CBS constituem tributos cobrados “por fora”, não integrando a receita da entidade, em linha com a sistemática instituída pela Reforma Tributária.
O ponto de maior destaque, contudo, está na análise da contabilização do IBS e da CBS durante o exercício de 2026. Embora a legislação preveja a ocorrência dos fatos geradores, a emissão dos documentos fiscais e o cumprimento das obrigações acessórias, o recolhimento dos novos tributos permanecerá dispensado para os contribuintes que observarem as condições estabelecidas para o período de testes.
Esse cenário suscita uma relevante discussão acerca da necessidade – ou não – de reconhecimento do correspondente passivo tributário nas demonstrações financeiras.
Em vez de estabelecer uma solução única, a Orientação Técnica reconhece a existência de fundamentos técnicos que sustentam interpretações distintas e atribui ao profissional da contabilidade o dever de exercer julgamento profissional fundamentado. Para tanto, recomenda a avaliação individual das circunstâncias de cada entidade, a documentação da política contábil adotada, sua adequada divulgação em notas explicativas e a manutenção de controles internos que assegurem a rastreabilidade dos valores apurados durante o período de testes.
A publicação reforça que a implementação da Reforma Tributária demanda atuação integrada entre as áreas contábil, fiscal, tributária, jurídica, de auditoria e de tecnologia. A definição da política contábil aplicável ao IBS e à CBS deverá considerar não apenas as Normas Brasileiras de Contabilidade, mas também os impactos decorrentes das novas obrigações acessórias, dos documentos fiscais eletrônicos, da parametrização dos sistemas e dos processos internos de governança.
A Orientação Técnica CFC nº 1, de 2026 representa, assim, um importante marco na fase operacional da Reforma Tributária. Ainda que não possua caráter normativo vinculante, oferece parâmetros relevantes para a formação do julgamento profissional e evidencia a necessidade de que as empresas iniciem, desde já, a avaliação dos impactos contábeis e operacionais decorrentes da implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo.
O Renault Advogados acompanha permanentemente a evolução normativa da Reforma Tributária e auxilia as empresas na definição de políticas, na avaliação de riscos e na implementação das medidas necessárias para uma transição segura e em conformidade com o novo regime tributário.
[1] Sócia e coordenadora da consultoria tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Societário, Tributário e Contabilidade Tributária pela FGV/RJ.
[2] Advogado da Equipe Tributária do Renault Advogados. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Ciências Jurídicas – ICJUR (FMA).