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Informe Tributário | Correção de depósitos judiciais e administrativos pelo IPCA - Portaria Nº1.430, de 4 de Julho de 2025

Informamos que, em 7 de julho de 2025, foi publicada a Portaria nº 1.430, de 4 de julho de 2025, do Ministério da Fazenda, que regulamenta os procedimentos relativos a depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações, fundos ou empresas estatais federais dependentes.

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e traz alterações relevantes quanto à forma de correção dos valores depositados em processos judiciais, inclusive em processos de natureza tributária.

A principal mudança prevista diz respeito à substituição da taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como como índice de atualização monetária dos valores que venham a ser levantados por seus titulares. 

O que muda, na prática?

  1. Correção monetária pelo IPCA:

A partir de 1º de janeiro de2026, os depósitos judiciais e administrativos realizados para garantir valores discutidos em processos federais deixarão de ser corrigidos pela Selic e passarão a ser corrigidos, uma única vez, pela variação acumulada do IPCA. Os depósitos efetuados até 31 de dezembro de 2025 permanecerão sujeitos à remuneração pela Selic, nos termos da legislação anterior.

  1. Unificação dos depósitos na Caixa Econômica Federal:

Todos os depósitos devem ser realizados exclusivamente na Caixa Econômica Federal, por meio do Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), gerado eletronicamente. Os valores serão encaminhados à Conta Única do Tesouro Nacional, e os dados dos depósitos serão centralizados em sistema informatizado da Receita Federal.

  1. Abrangência da norma:

A regulamentação aplica-se independentemente da instância, rito ou natureza do processo, inclusive em ações criminais da Justiça Federal e depósitos relativos ao FGTS, , desde que a atuação da Advocacia-Geral da União esteja presente. Estão excluídos os depósitos vinculados a precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs), ou processos com atuação apenas do Ministério Público, da Defensoria Pública da União ou de conselhos profissionais.

  1. Impactos econômicos e jurídicos:

A substituição da Selic (atualmente em torno de 15% ao ano) pelo IPCA (atualmente em cerca de 5% ao ano) poderá gerar efeitos relevantes sobre a estratégia de constituição de garantias nos litígios judiciais, além de reduzir o custo fiscal de eventual devolução dos valores à parte vencedora.

A nova sistemática poderá ser objeto de questionamentos judiciais, especialmente quanto à isonomia entre credor e devedor, e reacende o debate sobre acerca da eventual tributação dos rendimentos de depósitos judiciais, tema pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 7813).

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliá-los na análise dos impactos da nova regulamentação sobre seus processos e em curso e estratégias de contencioso tributário.

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