Dando continuidade a nossa série de informativos dedicados a esclarecer como preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2024, referente ao ano-calendário de 2023, nesta edição, o foco está na tributação e declaração de operações com criptoativos no exterior, à luz das recentes alterações introduzidas pela Lei n° 14.754, de 2023 e pela Instrução Normativa RFB n° 2.180, de 2024 (vide informativo específico sobre o tema).
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