Em 16 de março de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) fez uma coletiva de imprensa das novidades da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário 2025. O discurso institucional destacou três eixos: simplificação, digitalização e maior orientação ao contribuinte.
Dentre as principais novidades, destacam-se:
- Atualização dos limites de obrigatoriedade da declaração:
- Rendimentos tributáveis anuais: passou a ser de R$ 35.584;
- Receita bruta da atividade rural: passou a ser de R$ 177.920.
- Obrigatoriedade de declarar rendimentos e bens/direitos relacionados a apostas (BETs):
- Criação de campo específico para informar rendimentos provenientes de apostas.
- Possibilidade de informar os saldos das carteiras nas BETS.
- Redução de cinco para quatro lotes de restituição:
- Antecipação significativa das restituições, com expectativa de que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição sejam contemplados até o segundo lote.
- Ampliação do uso da declaração pré-preenchida.
- Criação de restituição automática (cashback) para determinado grupo de pessoas que não estavam obrigadas a declarar, mas possuíam valores a receber;
- Ampliação do uso de dados provenientes do eSocial, da EFD-Reinf e do Receita Saúde; e
- Manutenção dos alertas sobre golpes, fraudes e uso indevido do nome da Receita Federal ou da plataforma Gov.br.
Foi destacada a necessidade de que houve aprimoramento da declaração pré-preenchida, mas que o contribuinte deve conferir os dados com os respectivos comprovantes. A recomendação ganha especial relevância neste primeiro ciclo mais robusto de integração com o eSocial, que amplia significativamente o volume de informações importadas automaticamente para a declaração.
A Receita Federal também indicou que 2026 tende a ser o primeiro ano com ampla capacidade de cruzamento das despesas de saúde. Os recibos emitidos por meio do sistema Receita Saúde passarão a alimentar automaticamente a declaração pré-preenchida, o que deve contribuir para reduzir inconsistências e o uso indevido de deduções médicas. Como consequência, a fiscalização dessas despesas tende a se tornar mais precisa e mais rigorosa.
Segundo informado na coletiva, o período para entrega da DIRPF do exercício de 2026, relativa ao ano-calendário de 2025, terá início em 23 de março, às 8h, e se encerrará em 29 de maio, às 23h59.
O programa para preenchimento da declaração por download será disponibilizado em 20 de março, mas a transmissão das declarações somente poderá ser realizada a partir de 23 de março.
Ademais, hoje foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, que dispõe sobre as regras da DIRPF do exercício 2026, relativa ao ano-calendário 2025..
Por fim, segundo a apresentação realizada pela Receita Federal, os demais critérios de obrigatoriedade permaneceram substancialmente inalterados. Para acessar os demais critérios, leia nosso informativo: Declaração do Imposto de renda 2025[1].
Esse informativo tributário é o primeiro da série de informativos sobre a DIRPF 2026 que serão publicados pelo Renault Advogados.
A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.
