INFORMATIVOS

Informe Tributário | DIRPF 2025 Declaração do Espólio

Dando prosseguimento à nossa série de informativos dedicados a esclarecer o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF) para o exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, nesta edição, focaremos na elaboração da Declaração de Espólio[1].

O que é declaração de espólio?

A Declaração de Espólio é necessária quando ocorre o falecimento do contribuinte e ele deixa bens a inventariar.

A legislação tributária determina que o inventariante, representando o contribuinte falecido, é responsável pela entrega da Declaração de Espólio, a partir do ano subsequente ao falecimento, informando os bens, direitos e obrigações do contribuinte falecido.

A obrigatoriedade de apresentar a declaração se estende anualmente até que se obtenha a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, ou uma decisão judicial definitiva sobre partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, com trânsito em julgado.

A Declaração de Espólio poderá se subdividir em: (i) Declaração Inicial de Espólio[2]; (ii) Declarações Intermediárias de Espólio[3] e (iii) Declaração Final de Espólio[4].

Como preencher as Declarações de Espólio?

Para preencher as declarações inicial e intermediária de espólio, deve-se seguir as normas aplicáveis à “Declaração de Ajuste Anual”[5]. Na seção “Identificação do Contribuinte”, é necessário selecionar o código “81 – Espólio” no campo “Ocupação Principal” e incluir os dados do inventariante na aba “Espólio”.

Por sua vez, na Declaração Final de Espólio, ao iniciar o programa da DIRPF, o inventariante deve escolher a opção “Declaração Final de Espólio”. Na aba “Espólio”, deve-se indicar se a partilha foi realizada via decisão judicial ou escritura pública, inserindo, quando aplicável, o número do processo, a vara e a seção judiciária correspondente, bem como a data da decisão e do trânsito em julgado. Também é necessário preencher a aba “Herdeiro/Meeiro” com os dados dos beneficiários (nome completo e CPF).

Na ficha “Bens e Direitos”, devem ser detalhados os bens partilhados e a porção atribuída a cada beneficiário. No campo “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos devem ser declarados pelo valor apresentado na última declaração do falecido, enquanto, no campo “Valor de Transferência”, deve-se informar o percentual e o valor pelo qual cada bem, direito ou fração, será incluído na declaração de cada beneficiário.

Atenção! Após a entrega da Declaração Final de Espólio, os herdeiros devem, nos anos seguintes, declarar individualmente os bens recebidos na partilha, conforme detalhado na Declaração Final de Espólio.

Qual o valor em que os bens e direitos são transmitidos aos herdeiros?

A legislação tributária permite a transferência dos bens e direitos aos herdeiros com base no valor constante na última declaração do falecido ou segundo o valor de mercado. Neste último caso, o espólio deve calcular o ganho de capital e recolher o imposto devido, às alíquotas de 15% a 22,5%[6], até a entrega da Declaração Final de Espólio.

É importante ressaltar que a decisão sobre o valor pelo qual os bens e direitos serão transferidos aos herdeiros cabe ao inventariante, sem que haja obrigação de seguir o valor estipulado no formal de partilha judicial ou na escritura de partilha.

Qual o prazo da declaração de espólio?

As declarações de espólio devem seguir os mesmos prazos da DIRPF, que, neste ano, encerra-se às 23h59 do dia 30 de maio de 2025.

A Declaração Final de Espólio deve ser entregue dentro deste prazo se: (i) a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário 2024; (ii) a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu no ano-calendário de 2024 e que tenha transitado em julgado até fevereiro de 2025. Contudo, se a decisão judicial transitar em julgado após o dia 29 de fevereiro de 2025, a entrega da Declaração Final de Espólio será adiada para o exercício de 2026.

Atenção! Somente após o processamento da Declaração Final de Espólio, o CPF do falecido será cancelado definitivamente.

A equipe do Renault Advogados está à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.


[1]Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

[2] Declaração Inicial de Espólio é aquela relativa ao ano-calendário do falecimento.

[3] As Declarações Intermediárias de Espólio são relativas aos anos seguintes ao falecimento até o ano anterior ao da partilha, sobrepartilha, adjudicação ou lavratura de escritura pública até falecimento.

[4] A Declaração Final de Espólio é a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens.

[5] As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

[6] O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: (i) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00; (ii) 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00  e não ultrapassar R$ 10.000.000,00; (iii) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e  (iv) 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.

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