Patricia Varela[1]
Guilherme Paiva[2]
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou o cronograma dos editais de transação tributária previstos para o 2º semestre de 2025.
As medidas oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos perante a União, incluindo descontos relevantes e prazos de parcelamento, representando oportunidades estratégicas de conformidade fiscal para contribuintes e empresas.
- Cronograma dos Editais já disponíveis (desde 15/08/2025)
Com prazo final de adesão em 28 de novembro de 2025 (às 19h), os contribuintes podem aderir a três editais que tratam de teses de disseminada controvérsia jurídica que trazem descontos de até 65% e a possibilidade de parcelar a dívida em até 60 meses, os quais listamos a seguir:
- Edital PGFN/RFB nº 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei nº 14.395, de 2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Edital PGFN/RFB nº 53/2025: critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), previstos no art. 18 da Lei nº 9.430/1996 e regulamentados pelas Instruções Normativas RFB nº 243, de 2002 e nº 1.312, de 2012; e
- Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital na desmutualização da Bovespa e BM&F, bem como incidência de PIS e COFINS sobre a venda das ações recebidas nessas operações.
- Cronograma dos Editais e Prorrogações disponíveis a partir de setembro 2025
Além dos editais já em vigor desde agosto, no mês de setembro foram publicados novos instrumentos de transação tributária no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), bem como prorrogados editais em andamento. Confira os principais destaques:
- 1º de setembro de 2025 – Publicados novos editais no âmbito do PTI, com prazo de adesão até 29 de dezembro de 2025, contemplando as seguintes teses de controvérsia jurídica:
- incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
- incidência de PIS e COFINS não cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.
- 30 de setembro de 2025:
- Prorrogado o prazo de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e PGDAU nº 3/2025 (Desenrola Rural), que poderá ser realizado até 30 de janeiro de 2026;
- Iniciada a 2ª fase da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), abrangendo créditos inscritos ou não em dívida ativa que estejam sendo discutidos judicialmente. As propostas de adesão podem ser apresentadas até 29 de dezembro de 2025.
As novas regras reforçam a política de incentivo à conformidade fiscal, proporcionando alternativas vantajosas para quitação de débitos e planejamento tributário.
A equipe do Renault Advogados acompanha de forma contínua as medidas de conformidade fiscal e permanece à disposição para assessorar seus clientes quanto aos impactos tributários e às estratégias mais adequadas de planejamento e conformidade.
[1] Advogada sênior e coordenadora da consultoria tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Societário e Contabilidade Tributária pela FGV/RJ.
[2] Advogado da consultoria tributária do Renault Advogados, Especialista em direito tributário pelo IBDT/SP.
