Patricia Varela[1]
Guilherme Paiva[2]
Em 28 de outubro de 2025, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM SP) publicou no Diário Oficial do Município, o Edital de Transação PGM-SP nº 2, de 2025, que institui nova modalidade de Transação na Cobrança da Dívida Ativa do Munícipio, no âmbito do Programa #FiqueEmDia[3].
O programa possibilita a regularização de débitos mediante reduções expressivas de multas, juros e acréscimos moratórios, observados os limites previstos na legislação municipal aplicável.
A seguir, destacam-se os principais pontos da transação:
- Objeto da Transação
São elegíveis à transação, créditos tributários e não tributários, desde que:
- estejam inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido;
- estejam ajuizados ou a ajuizar;
- tenham origem em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024; ou, no caso de multas por descumprimento de obrigação acessória, tenham sido lançadas até 31 de dezembro de 2024.
Com isso, são abrangidos débitos relativos a: IPTU, ISS, ITBI, às taxas municipais, contribuições municipais, além de créditos não tributários passíveis de inscrição.
- Débitos Excluídos
Ainda que inscritos, não poderão ser transacionados[4].
- créditos de optantes pelo Simples Nacional; e
- créditos de contribuintes que tenham rescindido transação nos últimos dois anos, dentre outras hipóteses previstas no edital.
- Modalidades de Pagamento e Reduções
O programa autoriza o pagamento à vista ou parcelado, com reduções sobre multa, juros e acréscimos moratórios variáveis conforme o número de parcelas e a natureza do crédito (se tributário ou não), a saber:


Para créditos inscritos e não ajuizados, a verba honorária poderá ser reduzida conforme a modalidade de pagamento escolhida, seguindo a mesma gradação aplicável às multas.
- Adesão e Prazos
A adesão à transação deverá ser formalizada, a partir do dia 31 de outubro de 2025 até as 23h59min59s, do dia 12 /12/2025, exclusivamente pela plataforma eletrônica disponível em: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.
A formalização é eletrônica e condicionada à aceitação integral das condições estabelecidas pelo Município.
- Considerações Finais
O Programa #FiqueEmDia representa oportunidade relevante para contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais municipais com descontos significativos e condições facilitadas de pagamento, reduzindo riscos de continuidade de cobrança, protesto e constrições judiciais.
A equipe do Renault Advogados acompanha de forma contínua as medidas de conformidade fiscal e permanece à disposição para assessorar seus clientes na avaliação dos impactos tributários, na definição das alternativas mais adequadas de regularização e na elaboração de estratégias seguras de planejamento e compliance.
[1] Advogada sênior e coordenadora da consultoria tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Societário e Contabilidade Tributária pela FGV/RJ.
[2] Advogado da consultoria tributária do Renault Advogados, Especialista em direito tributário pelo IBDT/SP.
[3] O Programa #FiqueEmDia se regerá pelo artigo 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), pela Lei SP nº 17.324, de 18 de março de 2020, pelo Decreto SP nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021,pela Portaria PGM-SP nº 48, de 10 de abril de 2023, e pwlo Edital de Transação PGM-SP nº 2, de 2025
[4] Nos termos dos itens 1.2 ao 1.5 do Edital de Transação.
