Thiago Rodrigues[2]
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 15 de julho de 2026, os Editais de Transação RFB nº 9, de 2026, e nº 10, de 2026, instituindo novas modalidades de transação por adesão para regularização de débitos tributários em discussão administrativa.
As medidas foram editadas com fundamento na Lei n.º 13.988, de 2020, e na Portaria RFB n.º 555, de 2025, que regulamenta a transação tributária no âmbito da Receita Federal, ampliando as possibilidades de solução consensual de litígios tributários em fase de contencioso administrativo, mediante condições diferenciadas de parcelamento e concessão de descontos.
Os editais contemplam duas modalidades distintas de negociação, estruturadas conforme o valor do crédito tributário objeto do processo administrativo.
Transação para débitos de até R$ 50 milhões (Edital RFB nº 9, de 2026)
O Edital n.º 9, de 2026, destina-se a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal cujo valor, considerado individualmente por processo administrativo, seja de até R$ 50 milhões, excetuando-se os débitos relativos aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Os benefícios concedidos dependerão da classificação do crédito tributário quanto à sua recuperabilidade e da capacidade de pagamento do contribuinte, apuradas pela Receita Federal na forma da legislação aplicável.
Nessa modalidade, as condições da negociação variam conforme a classificação da recuperabilidade do crédito tributário, realizada pela Administração Tributária.
Entre os principais benefícios previstos estão:
- descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites máximos de redução de 65% do valor total do crédito tributário, podendo alcançar 70% nas hipóteses expressamente previstas no edital, como nos casos envolvendo pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte;
- entrada reduzida entre 5% e 10% do valor consolidado da dívida;
- parcelamento podendo chegar a 135 parcelas em determinadas hipóteses;
- possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortização de parte do saldo devedor, desde que atendidos os requisitos legais.
Transação para débitos de pequeno valor (Edital RFB nº 10, de 2026)
O Edital n.º 10, de 2026, disciplina modalidade simplificada destinada às pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal ou ainda pendentes de apresentação de impugnação, cujo valor, por processo administrativo, seja de até 60 salários-mínimos.
Diferentemente da modalidade prevista no Edital nº 9, os benefícios são previamente estabelecidos pelo próprio edital, não dependendo de avaliação da capacidade de pagamento nem da classificação da recuperabilidade do crédito.
As opções de negociação são:
- Até 12 parcelas: redução de 50% do valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos);
- Até 24 parcelas: redução de 40% do valor total da dívida;
- Até 36 parcelas: redução de 35% do valor total da dívida;
- Até 55 parcelas: redução de 30% do valor total da dívida.
As parcelas possuem valor mínimo de R$ 200,00 e são acrescidas da taxa Selic, conforme previsto na legislação.
Prazo para adesão
As adesões às duas modalidades poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos específicos previstos em cada edital:
- Edital n.º 9, de 2026: requerimento por meio de processo digital, acompanhado da documentação exigida, incluindo comprovação da capacidade de pagamento.
- Edital n.º 10, de 2026: adesão diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, sem a necessidade de abertura de processo digital.
Regras comuns
Embora possuam públicos e condições distintas, ambos os editais estabelecem requisitos semelhantes para adesão, dentre os quais se destacam:
- desistência das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação;
- confissão irrevogável e irretratável dos créditos tributários negociados;
- inclusão da totalidade dos débitos existentes em cada processo administrativo;
- pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido;
- manutenção da regularidade fiscal e do cumprimento das obrigações assumidas durante toda a vigência da transação.
Também é prevista a possibilidade de rescisão da transação em caso de inadimplemento, descumprimento das obrigações assumidas ou verificação de qualquer das hipóteses previstas nos editais e na legislação aplicável, hipótese em que os benefícios concedidos serão cancelados e a cobrança integral dos créditos tributários será restabelecida.
Considerações
Os Editais RFB n.º 9, de 2026, e n.º 10, de 2026, representam importante ampliação dos instrumentos de solução consensual de litígios tributários no âmbito da Receita Federal, permitindo que contribuintes regularizem débitos em discussão administrativa em condições potencialmente mais vantajosas do que aquelas disponíveis nos parcelamentos ordinários.
Enquanto o Edital n.º 9 contempla negociações individualizadas para créditos de maior valor, considerando a capacidade de pagamento e a recuperabilidade do crédito tributário, o Edital n.º 10 institui procedimento simplificado para débitos de pequeno valor, com benefícios previamente definidos e adesão integralmente eletrônica.
A conveniência da adesão, contudo, deve ser analisada de forma individualizada, considerando não apenas os descontos e condições de pagamento oferecidos, mas também a consistência das teses defensivas eventualmente discutidas no contencioso administrativo ou judicial, tendo em vista que a transação pressupõe a renúncia aos respectivos meios de impugnação.
A equipe tributária do Renault Advogados permanece à disposição para avaliar a elegibilidade dos débitos, identificar a modalidade mais adequada à situação de cada contribuinte e prestar assessoria em todas as etapas do procedimento de transação perante a Receita Federal.
[1] Sócia e coordenadora da consultoria tributária do Renault Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Societário, Tributário e Contabilidade Tributária pela FGV/RJ.
[2] Advogado tributarista do Renault Advogados. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Ciências Jurídicas – ICJUR (FMA).