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Informe Tributário | Regulamentação do Adicional de CSLL (Tributação Mínima Global - Regras GloBE)

Em 6 de abril de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.319, de 2026, que regulamenta a implementação do imposto mínimo global de 15% no Brasil. 

A norma estabelece as diretrizes para a declaração e o prazo de pagamento do Adicional de CSLL aplicável a grupos multinacionais, no âmbito do QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax).  

Seu objetivo é assegurar uma tributação mínima efetiva, bem como reforçar o combate à evasão fiscal e a estruturas de planejamento tributário agressivo (veja nosso material sobre o tema: Tributação Mínima Global). 

Da Informação em DCTF Web 

Nos termos da regulamentação, os valores apurados com base nas Regras GloBE, relativos ao Adicional de CSLL, deverão ser informados na DCTFWeb até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal da jurisdição

Adicionalmente, o Adicional de CSLL passa a integrar o rol de débitos declarados nesse sistema, consolidando sua apuração no ambiente da RFB. 

Pagamento 

O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do exercício fiscal, mediante utilização do código de receita nº 1809, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 12, de 2026. 

Do impacto para os contribuintes  

A regulamentação representa um avanço relevante na operacionalização da tributação mínima global no Brasil, ao integrar o Adicional de CSLL aos sistemas declaratórios federais. 

Essa sistematização tende a proporcionar maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos contribuintes sujeitos às Regras GloBE, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações acessórias e ao controle da apuração do tributo. 

A equipe do Renault Advogados permanece à disposição para auxiliar no endereçamento do tema. 

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