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Informe Tributário | Simples Nacional: prorrogado para 30 de outubro o prazo de opção pelo regime regular do IBS e da CBS

Resolução CGSN nº 194/2026 altera o calendário de opções para 2027

Publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, a Resolução CGSN nº 194, de 2026 prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para que as empresas optantes pelo Simples Nacional escolham apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, no período de janeiro a junho de 2027.

A opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na sistemática usualmente denominada “regime híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, segundo as regras do regime regular. As parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam, portanto, de ser devidas no âmbito do Simples Nacional.

A resolução também prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Trata-se de prazo distinto daquele aplicável à opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o que exige atenção no planejamento e na formalização das solicitações.

Os principais prazos passam a ser os seguintes:

ProvidênciaPrazo
Solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026
Regularização de pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, em caso de indeferimentoAté 30 de outubro de 2026
Cancelamento da solicitação de ingresso no Simples NacionalDe 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Cancelamento da opção pelo regime regular do IBS e da CBSDe 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

O cancelamento de qualquer das opções, quando realizado na janela prevista, terá caráter irretratável. A norma também estabelece que a ciência do termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional ocorrerá no momento da solicitação.

A ampliação do prazo permite aprofundar a avaliação dos efeitos da escolha sobre a carga tributária, o aproveitamento de créditos, a formação de preços, as relações com clientes e fornecedores e as obrigações de apuração e recolhimento.

Recomenda-se utilizar o período adicional para comparar os cenários e definir a sistemática mais adequada para o primeiro semestre de 2027, com atenção aos prazos distintos de ingresso no Simples Nacional e de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

A equipe tributária do Renault Advogados permanece à disposição para esclarecer as alterações e auxiliar na avaliação dos seus impactos.

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