O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob a sistemática de recursos repetitivos, a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
O julgamento do Tema Repetitivo n⁰ 1.223 está agendado para a sessão que deverá ocorrer na próxima quarta-feira, dia 11 de dezembro de 2024. A principal questão em discussão é se a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é legítima.
Os contribuintes argumentam pela ilegalidade, alegando violação aos princípios da materialidade do tributo, da legalidade tributária e da capacidade contributiva.
Este debate é uma extensão da “tese do século”, decidida pelo STF, em repercussão geral, no Tema n⁰ 69, que estabeleceu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Argumenta-se que a mesma lógica se aplica ao julgamento atual, considerando que os valores do PIS e da COFINS representam patrimônio da União.
Considerando a possibilidade de modulação de efeitos pelo STJ, é importante que os contribuintes avaliem se devem ajuizar ações para discutir a questão antes do julgamento.
A equipe do Renault Advogados permanecerá à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.