INFORMATIVOS

Informe Tributário | Súmulas publicadas pelo CARF em 2025

Kelly Oliveira[1]

Camila Ricci[2]

No ano de 2025, foram aprovadas 28 novas súmulas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Entre os enunciados, destacam-se as Súmulas nº 239 e 243, ambas com orientação favorável ao Fisco. A Súmula nº 239 estabelece que a mera identificação do depositante não é suficiente para afastar a presunção de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. Já a Súmula nº 243 restringe o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS relativos a custos de serviços portuários vinculados à importação de insumos, limitando-os às hipóteses de contratação autônoma com pessoas jurídicas brasileiras efetivamente tributadas.

Por outro lado, foram igualmente aprovados enunciados favoráveis aos contribuintes, com destaque para as Súmulas nº 244, 235 e 240. A Súmula nº 244 reconhece o direito ao crédito de PIS e COFINS na aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos por lei ou por normas de órgãos de fiscalização. A Súmula nº 235 define que despesas com embalagens destinadas à preservação e manutenção do produto durante o transporte geram créditos de PIS e COFINS. Por fim, a Súmula nº 240 admite a dedução dos gastos com “objetos de diminuto valor” utilizados em ações de propaganda da atividade empresarial.

Se, por um lado, os novos enunciados tendem a fortalecer a segurança jurídica, conferir maior celeridade aos julgamentos e reduzir a litigiosidade na esfera administrativa, por outro, é possível que determinadas matérias passem a ser objeto de judicialização, caso a interpretação das súmulas se mostre desfavorável ou restritiva ao contribuinte. Nesse contexto, torna-se essencial que empresas e profissionais estejam atentos às repercussões práticas desses entendimentos.

A equipe do Renault Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e apoiar na análise de situações específicas relacionadas aos temas ora tratados.


[1] Estagiária da Equipe Tributária do Renault Advogados. Monitora da Universidade Veiga de Almeida.

[2] Advogada da Equipe Tributária do Renault Advogados. Mestre em Direito Tributário pelo Insper.

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