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Informe Tributário | Supremo Tribunal Federal decide pela inconstitucionalidade do ITCMD sobre os planos de previdência privada

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 13 de dezembro de 2024, concluiu o julgamento do RE n⁰ 1.363.013, de relatoria do Ministro Toffoli, declarando a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores repassados aos beneficiários de planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular, estabelecendo a seguinte tese de repercussão geral sob o Tema 1.214:

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

Por unanimidade, foi reconhecido que os planos VGBL e PGBL, em caso de falecimento do titular, não configuram transmissão de patrimônio por sucessão hereditária.

O relator, Ministro Dias Toffoli, em seu voto, destacou que: (i) tanto o VGBL, classificado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) como seguro de pessoa, quanto (ii) o PGBL, caracterizado como previdência complementar aberta, possuem características de contrato securitário, de forma que os beneficiários têm direito ao repasse dos valores em razão de um vínculo contratual, e não por herança, logo, tais repasses não configuram fato gerador do imposto estadual.

Trata-se de um precedente importante para o planejamento patrimonial e sucessório.

A equipe do Renault Advogados permanece à disposição para auxiliá-los no endereçamento do assunto.

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