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Informe Tributário | Transação Extraordinária para Autarquias e Fundações Federais

No dia 18 de outubro de 2024, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024/PGF/AGU. Este edital trata da transação extraordinária da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 2024.

Créditos elegíveis a transação extraordinária

Créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela PGF, incluindo:

a) créditos objeto de cobrança em execução fiscal;

 b) créditos discutidos em ação judicial ou processo arbitral;

 c) créditos incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou

 d) créditos com exigibilidade suspensa.

Também poderão ser incluídos na transação créditos:

a) constituídos e pendentes de inscrição em dívida ativa pela PGF;

b) em contencioso administrativo até a data da publicação da Portaria Normativa AGU nº 150, de 2024[1].

Atenção! As autarquias e fundações abrangidas pela portaria incluem IBAMA, INCRA, INSS, FUNAI, CVM, INMETRO, INPI, CADE, ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANP, além de instituições públicas federais de ensino.

Condições e formas de pagamento

Os prazos e condições de pagamento estão detalhados na Portaria Normativa AGU nº 150, de 2024, com complementações especificadas no Edital.

A Portaria contempla descontos de até 65% sobre o valor total do crédito, incluindo juros, multas e encargos legais, aplicados conforme critérios objetivos que consideram: i) tempo de inscrição da dívida, ii) abrangência total ou parcial da adesão e iii) número de parcelas.

O Edital estabelece que os créditos elegíveis para transação serão consolidados no sistema de transação da AGU, resultando em diferentes operações de transação individualizadas, que levarão em consideração os seguintes fatores: a) autarquia ou fundação pública federal credora; b) espécie de crédito, conforme o código de recolhimento; e c) percentual dos encargos legais.

Prazo para e procedimento para adesão

A adesão poderá ser solicitada até às 19h do dia 31 de dezembro de 2024, exclusivamente através do SUPER SAPIENS, mediante preenchimento e envio do formulário eletrônico intitulado: “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024”.

Para acessar esta e outras medidas de conformidade fiscal, visite o site Renault Advogados.

A equipe do Renault Advogados está à disposição para auxiliar no endereçamento deste assunto.


[1] Desde que, nos processos administrativos de constituição de créditos, já haja valor apurado e o devedor renuncie as pretensões decorrentes para que sejam constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais e inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal.

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