Em 1 de abril de 2025, foram publicados o Decreto nº 55.878, de 2025, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e o Edital PGM nº 32, de 2025, da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, tornando pública a proposta de Transação por Adesão destinada:
- créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, inscritos ou não em Dívida Ativa[1], definitivamente constituídos ou em processo de constituição; e
- demais créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, cujo valor consolidado por Certidão de Dívida Ativa (CDA) seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) na data de publicação do edital[2] (considerados de pequeno valor).
Das Condições da Transação por Adesão para Débitos de ISS[3]
- 100% de redução dos juros e multas, para pagamento à vista;
- 80% de redução dos juros e multas, para pagamento em até 6 parcelas mensais e consecutivas;
- 60% de redução dos juros e multas, para pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas;
- 50% de redução dos juros e multas, para pagamento em até 18 parcelas mensais e consecutivas.
Das Condições da Transação por Adesão para Débitos de Pequeno Valor[4]
Para os demais débitos municipais tributários ou não tributários cujo valor consolidado por Certidão de Dívida Ativa (CDA) seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 31 de março de 2025, terão direito às seguintes reduções:
- 100% de redução dos juros e multas, para pagamento à vista;
- 80% de redução dos juros e multas, para pagamento em até 6 parcelas mensais e consecutivas;
- 60% de redução dos juros e multas, para pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas;
- 50% de redução dos juros e multas, para pagamento em até 18 parcelas mensais e consecutivas;
- 40% de redução dos juros e multas, para pagamento em até 24 parcelas mensais e consecutivas;
- 25% de redução dos juros e multas, para pagamento em até 48 parcelas mensais e consecutivas; e
- 10% de redução dos juros e multas, para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Das Limitações e Observações Importantes
Os benefícios da Transação por Adesão:
- Não são cumulativos com outros benefícios instituídos pela legislação municipal; e
- Não se aplicam às multas de: (i) ofício, relativas à omissão de receitas ou falta de recolhimento do imposto devido por terceiros[5]; e (ii) por descumprimento de obrigação acessória decorrente da falta ou recolhimento a menor do tributo[6].
Do Prazo e Procedimento de Adesão
A adesão à transação poderá ser formalizada no período de 1º de abril de 2025 e 30 de junho de 2025, mediante:
- Emissão de guia de pagamento (à vista ou parcelado) no site: carioca.rio; ou
- Em atendimento presencial nos postos da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município.
A equipe do Renault Advogados está à disposição para assessorá-los na análise e adesão à transação, de forma a avaliar os benefícios e obrigações legais envolvidas no processo.
[1] Previstos no art. 1º do Decreto Rio nº 55.878, de 2025.
[2] Na forma do parágrafo único do artigo 11 do Decreto Rio nº 55.878, de 2025.
[3] Decreto Rio nº 55.878, de 2025, art. 3º; Edital PGM nº 32, de 2025, arts. 2º, alínea “b” e 3º, §1º.
[4] Decreto Rio nº 55.878, de 2025 art. 11; Edital PGM nº 32, de 2025, arts. 2º, alínea “a” e 3º.
[5] Código Tributário Municipal do Rio de Janeiro – CTM/RJ, Lei nº 691, de 1984, art. 51, inciso I, itens 6 e 7.
[6] Lei nº 1.364, de 1988, art. 23, inciso I.