No informativo anterior, analisamos o tratamento conferido aos créditos de ICMS no período de transição da Reforma Tributária (vide: Informativo Tributário). Dando continuidade à série, abordamos, neste material, as regras aplicáveis ao aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS, à luz da Lei Complementar nº 214, de 2025. A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, prevê a substituição das contribuições ao PIS e à COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse contexto, a legislação estabelece diretrizes específicas para o tratamento dos saldos credores dessas contribuições existentes na data de sua extinção, respectivamente em 31 de dezembro de 2026.