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Publicações
Informe Tributário | Imposto sobre grandes fortunas (IGF): Câmara dos deputados apresenta projeto de lei para tributar patrimônios em até 3% ao ano
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2026, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT/SC), que tem por finalidade regulamentar o
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
, previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal
[1]
. O projeto estabelece que o imposto incidirá sobre a propriedade de bens e direitos cujo valor conjunto ultrapasse R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Para fins de apuração, serão considerados todos os bens e direitos de titularidade do contribuinte, admitida a dedução das dívidas e dos ônus reais que os grave.
[2]
. Assim, a incidência ocorrerá sobre o patrimônio líquido.
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Informe Tributário | Prêmios por desempenho superior e não incidência de contribuições previdenciárias (Solução de consulta COSIT Nº10, de 2026)
Em 30 de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 10, de 2026, reformulando entendimento administrativo acerca da incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios pagos a empregados.A legislação previdenciária
[3]
, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
[4]
, a partir de 11 de novembro de 2017
[5]
, passou a excluir da base de cálculo das contribuições “
os valores pagos a título de prêmios concedidos por liberalidade do empregador”
, desde que vinculados a desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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Na Mídia
Renault Advogados é patrocinador Diamante do VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro
O Renault Advogados é patrocinador Diamante do VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro — ABDF, que neste ano homenageará o Ministro Luiz Fux.
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Participe do evento "Reforma tributária e questões aplicáveis ao segmento de Academias"
Participe do evento “Reforma Tributária e questões aplicáveis no segmento das academias”, promovido pelo escritório Renault Advogados e pelo Sindicato das Academias do Município do Rio de Janeiro - Sindacad.
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