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Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2026, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT/SC), que tem por finalidade regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal[1]. O projeto estabelece que o imposto incidirá sobre a propriedade de bens e direitos cujo valor conjunto ultrapasse R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Para fins de apuração, serão considerados todos os bens e direitos de titularidade do contribuinte, admitida a dedução das dívidas e dos ônus reais que os grave.[2]. Assim, a incidência ocorrerá sobre o patrimônio líquido.