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Reconhecimentos
Publicações
Informe Cível | STJ define critérios para penhora excepcional do salário do devedor
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante, no julgamento do Tema 1.230 dos recursos repetitivos, permitindo a penhora do salário do devedor para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar.A medida, todavia, é excepcional e condicionada à inviabilidade de outros meios executórios, além da garantia de que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de seus familiares.
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Informe Tributário | PGFN e RFB publicam edital de transação de débitos de IRRF relativos a investidores não residentes (Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/ 2026)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 4 de setembro de 2026, o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4, de 2026, que estabelece condições para a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A medida abrange débitos relativos à incidência de
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País
.O edital prevê descontos de até
65% sobre o valor total dos débitos
, pagamento em até
61 prestações
, conforme a modalidade escolhida, e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL. Para créditos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568, de 2025
[1]
, aplicam-se condições específicas.
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Na Mídia
Renault Advogados é patrocinador Diamante do VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro
O Renault Advogados é patrocinador Diamante do VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro — ABDF, que neste ano homenageará o Ministro Luiz Fux.
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Participe do evento "Reforma tributária e questões aplicáveis ao segmento de Academias"
Participe do evento “Reforma Tributária e questões aplicáveis no segmento das academias”, promovido pelo escritório Renault Advogados e pelo Sindicato das Academias do Município do Rio de Janeiro - Sindacad.
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