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INFORMATIVOS

Estar em dia com as principais resoluções dos tribunais superiores faz parte das melhores práticas da advocacia. Por isso, reunimos os informativos jurídicos mais relevantes para facilitar a consulta sobre casos importantes, atualizações na interpretação de leis, suspensão de prazos a nível nacional e outras informações de destaque.

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Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2026, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT/SC), que tem por finalidade regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal[1]. O projeto estabelece que o imposto incidirá sobre a propriedade de bens e direitos cujo valor conjunto ultrapasse R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Para fins de apuração, serão considerados todos os bens e direitos de titularidade do contribuinte, admitida a dedução das dívidas e dos ônus reais que os grave.[2]. Assim, a incidência ocorrerá sobre o patrimônio líquido.

Em 30 de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 10, de 2026, reformulando entendimento administrativo acerca da incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios pagos a empregados.A legislação previdenciária[3], em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)[4], a partir de 11 de novembro de 2017[5], passou a excluir da base de cálculo das contribuições “os valores pagos a título de prêmios concedidos por liberalidade do empregador”, desde que vinculados a desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Em 26 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 224, de 2025, que dispõe sobre a redução e os critérios para concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União. A norma também introduz alterações relevantes na tributação dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), do setor de apostas de quota fixa (“bets”) e das instituições financeiras e de pagamento, além de instituir hipóteses de responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre tais atividades.Embora a lei complementar vise modificar a Lei de Responsabilidade Fiscal para condicionar a aprovação de benefícios tributários à avaliação periódica de resultados[3], o eixo central é  a redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais, inclusive com impactos relevantes sobre contribuintes optantes pelo Regime do Lucro Presumido, a lei também promove: (ii) a majoração da alíquota do IRRF incidente sobre os JCP, para 17,50%; (ii) o aumento escalonado da CSLL aplicável às instituições financeiras e de pagamento, aproximando sua carga tributária daquela incidente sobre as grandes instituições financeiras; e (iii) o aumento da carga tributária incidente sobre as atividades de apostas de quota fixa, bem como a previsão de responsabilidade solidária de terceiros vinculados à sua operação.

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