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INFORMATIVOS

Estar em dia com as principais resoluções dos tribunais superiores faz parte das melhores práticas da advocacia. Por isso, reunimos os informativos jurídicos mais relevantes para facilitar a consulta sobre casos importantes, atualizações na interpretação de leis, suspensão de prazos a nível nacional e outras informações de destaque.

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No informativo anterior, analisamos o tratamento conferido aos créditos de ICMS no período de transição da Reforma Tributária (vide: Informativo Tributário). Dando continuidade à série, abordamos, neste material, as regras aplicáveis ao aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS, à luz da Lei Complementar nº 214, de 2025. A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, prevê a substituição das contribuições ao PIS e à COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse contexto, a legislação estabelece diretrizes específicas para o tratamento dos saldos credores dessas contribuições existentes na data de sua extinção, respectivamente em 31 de dezembro de 2026.

Em continuidade à nossa série de informativos sobre a Reforma Tributária, a partir das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227, de 2026, abordamos, nesta oportunidade, o aproveitamento dos saldos credores de ICMS no período de transição.A Lei Complementar nº 227, de 2026 disciplina o tratamento dos créditos de ICMS acumulados nesse período, estabelecendo regras relativas aos prazos, ao procedimento de homologação e aos mecanismos de compensação, transferência e ressarcimento.

Em 30 de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 10, de 2026, consolidando e aprimorando o entendimento administrativo à luz da legislação introduzida pela reforma trabalhista, acerca da incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios pagos a empregados.A legislação previdenciária[3], em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)[4], a partir de 11 de novembro de 2017[5], passou a excluir da base de cálculo das contribuições “os valores pagos a título deprêmios concedidos por liberalidade do empregador, desde que vinculados a desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

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