No dia 22/09, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 11.496, que prorrogou os prazos para adesão a algumas das hipóteses de transação até às 19h do dia 29 de dezembro de 2021.
Em nosso informe, listamos as modalidades de transações que tiveram o prazo para adesão prorrogado pela nova portaria.
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