A 1ª turma da 3ª câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo Fiscal (CARF), decidiu, por maioria, afastar a cobrança de COFINS sobre renda proveniente da exploração de estacionamento de shopping center. O órgão colegiado do Ministério da Fazenda entende que o serviço pode ser classificado como atividade própria do condomínio constituído por cotistas.
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