A partir do dia 11 de dezembro de 2021, por força do decreto nº 10.854, será limitada a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação. A presente medida afeta os valores pagos até um salário-mínimo que poderão ser descontados da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídica – IRPJ.
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