A Lei 14.288/21, sancionada no dia 31 de dezembro, prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia que mais geram empregos no Brasil, como os da indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário, e permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
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