Novas regras para registro de investidor pessoa física não residente

No último dia 7 de fevereiro, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou um resolução que extingue a necessidade de registro perante a CVM para investidores pessoa física não residente no Brasil. As alterações promovidas têm por objetivo reduzir o custo de conformidade e a burocracia, facilitando o ingresso de recursos estrangeiros.

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