Receita Federal reconhece isenção sobre acréscimo decorrente da venda de imóveis alienados para quitar novo imóvel residencial 

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No último dia 16 de março, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.070/2022, alterando o artigo 2º da Instrução Normativa nº 599/2005, que regulamenta a isenção do imposto de renda sobre acréscimo decorrente da venda de imóveis alienados para quitar novo imóvel residencial prevista no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.

Entenda como funcionará a referida lei em nosso Informe Tributário.