O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, em decisão unânime, que o Congresso Nacional terá que editar uma lei complementar para viabilizar a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior no prazo de um ano.
Para entender mais sobre o tema em discussão e sobre o prazo que se inicia com a publicação da ata de julgamento, leia o nosso Informe Tributário. Basta clicar no link.