Informe tributário: CARF afasta glosa sobre a dedução de despesas com festas de confraternização da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

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A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF, ao analisar o processo administrativo nº 19515.001539/2008-70, decidiu que as despesas com confraternizações de final se enquadram no conceito de despesa operacional, podendo ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Para melhor entender os impactos da decisão, leia nosso informativo semanal no link disponível aqui.