A 3ª Turma do STJ apreciou o REsp. nº 1. 959. 929SP, estabelecendo entendimento no sentido de que o pedido de reembolso de despesas ao plano de saúde deve ser precedido de desembolso pelo beneficiário.
A decisão era espera pelas operadoras, sendo extremamente relevante para conter o crescente número de pedidos de reembolso sem desembolso, que vinha se avolumando em razão das práticas denominadas reembolso assistido ou reembolso auxiliado.
Para mais informações sobre a decisão, acesse o informativo elaborado pela área regulatória, cujo link foi disponibilizado aqui.