O Fato Gerador Presumido e a ADIN 1.851-4 AL

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Por Adilson Rodrigues Pires

Artigo publicado no livro “Tributação, Justiça e Liberdade” (2005).

Em decisão recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADIn. 1.851-4 AL, formulada pela Confederação Nacional do Comércio, para declarar a constitucionalidade da cláusula segunda do Convênio ICMS 13, de 21.03.1997, que veda a restituição, bem como a cobrança complementar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na modalidade de substituição tributária. Para a CNC, a cláusula violava a Constituição do Brasil, visto não permitir a restituição do imposto recolhido a maior, nos casos em que o preço de venda do produto, objeto de tributação pelo ICMS, sob o regime de substituição tributária para a frente for inferior ao previsto na saída do mesmo bem do estabelecimento do substituto. Segundo a decisão, o fato gerador da obrigação tributária se esgota no momento em que se efetiva a saída da mercadoria do primeiro vendedor.

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