A Receita Federal do Brasil editou recentemente a Portaria RFB nº 319/2023, que regulamenta a divulgação de informações sobre benefícios fiscais (incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária) concedidos a pessoas jurídicas em até 15 dias.
Para melhor entender o conteúdo e os efeitos da nova normativa, confira o nosso informe tributário. O link está disponível aqui.