Nesta semana, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa N.º 2.145, que amplia as hipóteses em que os órgãos federados deverão reter o Imposto de Renda na Fonte nas contratações de bens e serviços.
A normativa impõe que os órgãos de administração pública efetuem a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Confira mais detalhes em nosso informe. O link está disponível aqui.