Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n° 3.626, de 2023, que regulamenta a atividade e a tributação das apostas esportiva e apostas online por meio de quota fixa (cujas empresas operadoras são conhecidas como “bets”).
Segundo o texto aprovado, as empresas do setor de apostas esportivas e apostas online (e.g. cassinos virtuais) serão tributadas em 18% sobre a receita bruta auferida com as apostas de todos os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores (“gross gaming revenue” ou “GGR”).
Para compreender melhor sobre esta nova determinação e o seu impacto no sistema tributário brasileiro, confira o nosso informe. O link está disponível aqui.